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#ExercitoDoLulaVenceuMaisUma

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Posts with #ExercitoDoLulaVenceuMaisUma

Nandaskid
@nandabel23.bsky.social
1 day ago
O Guilherme Boulos postou que o Canal EXÉRCITO DO LULA FICA por enquanto, com a liminar que impede sua derrubada, até decisão em plenário do TSE! #ExercitoDoLulaVenceuMaisUma
Guilherme Boulos
• @GuilhermeBoulos • 2h
EXÉRCITO DO LULA FICA! Acabamos de ganhar a liminar que impede a derrubada do Canal Exército do Lula até decisão em plenário do TSE! 5. Conclusão.
Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido de liminar, a fim de suspender os efeitos das decisões proferidas na PetCiv 0602791-73.2026.6.00.0000, ou das que venham a ser proferidas na PetCiv 0603214-33.2026.6.00.0000, exclusivamente nas partes em que os respectivos resultados práticos sejam a suspensão, a indisponibilização, a restrição de alcance ou de funcionalidade, ou qualquer "medida em nível de canal", do canal cognominado "Exército do Lula" (identificador 120363408763985992), até o julgamento do mandado de segurança ou determinação diversa nos autos da AIJE 0602694-73 ou em representação eleitoral distribuída aos ministros auxiliares.
Defiro ainda a liminar para os fins de determinar que a Presidência se abstenha de exercer sua competência administrativa prevista no art. 125 -B da Res. N. 23.610/2019 para determinar a suspensão, retirada ou restrição o funcionamento do Canal designado
"Exército de Lula" até que sobrevenha alguma decisão de Plenário em sede jurisdicional que emita decisão neste sentido.
Determino a comunicação da presente decisão à Presidência desta Corte Superior, ao Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral e ao Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., esclarecendo ao último (Facebook) que o cumprimento da presente determinação judicial deve se sobrepor a qualquer decisão monocrática de natureza administrativa sobre o mesmo tema (suspensão ou medida correlata a afetar o canal), sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 50.000,00 e eventual apuração do crime do art. 347 do Código Eleitoral.
Por ora, indefiro os demais pedidos cautelares, especialmente os descritos nos itens 158 b, c e e da petição inicial.
Após as providências de praxe, voltem imediatamente os autos para submissão
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